01) No que consiste a
Síndrome de Alienação Parental (SAP)?
A SAP é um termo proposto por Richard Gardner 1985, para a situação em
que um dos progenitores da criança treina romper os laços afetivos, gerando
sentimento de ansiedade e angústia, temor em relação ao outro. Casos esses mais
associados à situação de ruptura da vida conjugal.
Ocasionalmente é resultado do desejo de vingança de um dos genitores
contra o outro. A síndrome ocorre quando um dos genitores não consegue por
algum motivo elaborar a perda, cumprir o luto da separação gerando um processo
de desejo de destruição, evidenciando o desejo de vingança, desmoralizando o
ex-cônjuge.
No processo de SAP os
infantes são usados como instrumento principal da agressividade que é
direcionada ao parceiro. Sendo assim, a SAP consiste no distúrbio, no qual, em
base contínua há presença de depreciação e insulto a um dos pais (parente) sem
justificativa, além de denegrir um dos pais, na maioria das vezes motivada por
vingança.
02) De que forma e por que podemos considerar a alienação parental como uma forma de abuso emocional?
Ocorrer o abuso emocional porque o período de alienação parental é
cercado por conflitos que podem resultar em agressões verbais e até mesmo
físicas.
O alienador que antes era carinhoso agora surge de forma inversa, além
das restrições de contatos que iniciam. Essa restrição para a
criança/adolescente desencadeia angústia e ansiedade, iniciando a partir daí o
abuso emocional onde todos os envolvidos participam da perda, sofrendo no
processo do luto onde transforma a situação cada vez mais delicada e
conflitante de lidar.
Por isso a
necessidade de profissionais de diversas áreas se unirem com o objetivo de
buscar melhor estrutura para todos os envolvidos, lembrando sempre de dar
ênfase às crianças/adolescente envolvidos.
03) Diante de situações que envolvem abuso sexual e disputa de guarda, quais aspectos devem ser considerados pelo profissional de Psicologia que avalia o caso?
O
psicólogo necessita manter uma postura de forma crítica procurando conhecer o
assunto para atuar de forma assertiva observando criteriosamente todos os
detalhes sendo entre eles:
·
Não se deve iniciar uma avaliação de abuso sexual considerando que a
denúncia seja válida (CALÇADA,2005,apud LAGO e BANDEIRA,2009);
·
É necessário investigar o entorno histórico e social da família, jamais levando
em consideração apenas o relato da criança, o que pode levar ao erro de entrar
em sua fantasia;
·
Perguntas diretivas do avaliador podem ocasionar sugestionabilidade da
criança e talvez prejudicá-la permanentemente;
·
O fato de a criança ter passado por diversas entrevistas pode levá-la a
trazer um relato com informações que não condizem com a realidade. A partir
dessas experiências, ela pode começar a apresentar recordações de eventos que
não ocorreram, as chamas falsas memórias (ROVINSKI, 2004 apud LAGO e
BANDEIRA,2009).
04) Falsas acusações de abuso sexual podem ser consideradas uma
forma de alienação parental? Por quê?
Sim.
Porque de forma geral a alienação parental está ligada às acusações de
abuso sexual transformando o processo cada vez mais complicado, sendo visto que
nestes casos as acusações são falsas, transformando o processo em algo
complexo. Desencadeando dificuldades na verificação e avaliação dos casos.
Essas acusações surgem como forma de vingança com o objetivo de destruir,
desmoralizando o ex-cônjuge.
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