sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Questões relacionadas à Infância e Juventude




                                            
                   

  A Psicologia Jurídica nas questões                   relacionadas à Infância e Juventude


1)Durante a vigência do Código de Menores, a quem o Estado atribuía a condição de vulnerabilidade e de irregularidade das crianças e adolescentes em situação de risco e de que modo esses indivíduos eram tratados pelo Estado?

     A desestruturação familiar foi a responsável por tornar as crianças e adolescentes extremamente suscetíveis a vulnerabilidade e irregularidade social. O descaso dos pais e a situação das mãe solteiras foram os responsáveis pelo desencadeamento de um comportamento desviante causado pela falta de autoridade  sobre os Código dos Menores que se encontrava em vigência, conduzia a remoção desses “menores”, para tentar minimizar as ameaças a “ordem Pública”. A tutela do Estado atuava no sentido de assegurar a organização moral da sociedade e para isso de métodos de prevenção, assistência, proteção e reeducação. Faz necessário compreender que da forma como se aplicava o método disciplinador, retiram das crianças e adolescentes um direito que era assegurado aos adultos infratores, o direito de defesa.

2) O ECA trouxe significativas mudanças, mas para quais indivíduos ainda se observa resquícios de idéias “menoristas”?
   
     De acordo com os autores, existem inúmeras distinções entre o código de Menores e o Estatuto da Criança e do Adolescente, porem mesmo com o melhoramento de algumas questões no sentido preventivo outros tiveram dificuldades de se separarem das concepções “menoristas”. Constata-se então a presença de um caráter ambíguo por buscar a proteção do indivíduo, mas que ao ser executada prejudica as oportunidades de crescimento e desenvolvimento das potencialidades que caberiam as crianças e adolescentes que em algum ponto cometeram ações conflitantes com as leis vigentes.

3)Nos casos de reiteração do ato infracional, quem, deveria ser revisado: o indivíduo/sujeito que praticou o ato ou a medida socioeducativa que não foi suficiente para que o adolescente pudesse aproveitar a oportunidade que lhe foi concedida?

      A revisão deve ser executada sobre o individuo que praticou a reiteração do ato infracional, pois este foi incapaz de aproveitar a oportunidade que lhe foi concedida. Atuando desta forma o Estado se exime de culpabilidade, justificando os delitos cometidos exclusivamente as ações do sujeito e os elementos neles composto. Então se conclui que a doutrina utilizada não é a favor da “não responsabilização” do adolescente.

sábado, 22 de dezembro de 2012

Síndrome de Alienação Parental


01)   No que consiste a Síndrome de Alienação Parental (SAP)?
A SAP é um termo proposto por Richard Gardner 1985, para a situação em que um dos progenitores da criança treina romper os laços afetivos, gerando sentimento de ansiedade e angústia, temor em relação ao outro. Casos esses mais associados à situação de ruptura da vida conjugal.
Ocasionalmente é resultado do desejo de vingança de um dos genitores contra o outro. A síndrome ocorre quando um dos genitores não consegue por algum motivo elaborar a perda, cumprir o luto da separação gerando um processo de desejo de destruição, evidenciando o desejo de vingança, desmoralizando o ex-cônjuge.
No processo de SAP os infantes são usados como instrumento principal da agressividade que é direcionada ao parceiro. Sendo assim, a SAP consiste no distúrbio, no qual, em base contínua há presença de depreciação e insulto a um dos pais (parente) sem justificativa, além de denegrir um dos pais, na maioria das vezes motivada por vingança.

02)   De que forma e por que podemos considerar a alienação parental como uma forma de abuso emocional?
Ocorrer o abuso emocional porque o período de alienação parental é cercado por conflitos que podem resultar em agressões verbais e até mesmo físicas.
O alienador que antes era carinhoso agora surge de forma inversa, além das restrições de contatos que iniciam. Essa restrição para a criança/adolescente desencadeia angústia e ansiedade, iniciando a partir daí o abuso emocional onde todos os envolvidos participam da perda, sofrendo no processo do luto onde transforma a situação cada vez mais delicada e conflitante de lidar.
Por isso a necessidade de profissionais de diversas áreas se unirem com o objetivo de buscar melhor estrutura para todos os envolvidos, lembrando sempre de dar ênfase às crianças/adolescente envolvidos.

03) Diante de situações que envolvem abuso sexual e disputa de guarda, quais aspectos devem ser considerados pelo profissional de Psicologia que avalia o caso?
     O psicólogo necessita manter uma postura de forma crítica procurando conhecer o assunto para atuar de forma assertiva observando criteriosamente todos os detalhes sendo entre eles:
·         Não se deve iniciar uma avaliação de abuso sexual considerando que a denúncia seja válida (CALÇADA,2005,apud LAGO e BANDEIRA,2009);
·         É necessário investigar o entorno histórico e social da família, jamais levando em consideração apenas o relato da criança, o que pode levar ao erro de entrar em sua fantasia;
·         Perguntas diretivas do avaliador podem ocasionar sugestionabilidade da criança e talvez prejudicá-la permanentemente;
·         O fato de a criança ter passado por diversas entrevistas pode levá-la a trazer um relato com informações que não condizem com a realidade. A partir dessas experiências, ela pode começar a apresentar recordações de eventos que não ocorreram, as chamas falsas memórias (ROVINSKI, 2004 apud LAGO e BANDEIRA,2009).

04) Falsas acusações de abuso sexual podem ser consideradas uma forma de alienação parental? Por quê?
Sim.
Porque de forma geral a alienação parental está ligada às acusações de abuso sexual transformando o processo cada vez mais complicado, sendo visto que nestes casos as acusações são falsas, transformando o processo em algo complexo. Desencadeando dificuldades na verificação e avaliação dos casos. Essas acusações surgem como forma de vingança com o objetivo de destruir, desmoralizando o ex-cônjuge.