A Psicologia Jurídica nas questões relacionadas à Infância e Juventude
1)Durante a vigência do Código de Menores, a quem o
Estado atribuía a condição de vulnerabilidade e de irregularidade das crianças
e adolescentes em situação de risco e de que modo esses indivíduos eram
tratados pelo Estado?
A
desestruturação familiar foi a responsável por tornar as crianças e
adolescentes extremamente suscetíveis a vulnerabilidade e irregularidade
social. O descaso dos pais e a situação das mãe solteiras foram os responsáveis
pelo desencadeamento de um comportamento desviante causado pela falta de
autoridade sobre os Código dos Menores
que se encontrava em vigência, conduzia a remoção desses “menores”, para tentar
minimizar as ameaças a “ordem Pública”. A tutela do Estado atuava no sentido de
assegurar a organização moral da sociedade e para isso de métodos de prevenção,
assistência, proteção e reeducação. Faz necessário compreender que da forma
como se aplicava o método disciplinador, retiram das crianças e adolescentes um
direito que era assegurado aos adultos infratores, o direito de defesa.
2) O ECA trouxe significativas
mudanças, mas para quais indivíduos ainda se observa resquícios de idéias
“menoristas”?
De
acordo com os autores, existem inúmeras distinções entre o código de Menores e
o Estatuto da Criança e do Adolescente, porem mesmo com o melhoramento de
algumas questões no sentido preventivo outros tiveram dificuldades de se
separarem das concepções “menoristas”. Constata-se então a presença de um
caráter ambíguo por buscar a proteção do indivíduo, mas que ao ser executada
prejudica as oportunidades de crescimento e desenvolvimento das potencialidades
que caberiam as crianças e adolescentes que em algum ponto cometeram ações
conflitantes com as leis vigentes.
3)Nos casos de reiteração do ato infracional, quem, deveria ser revisado: o indivíduo/sujeito que praticou o ato
ou a medida socioeducativa que não foi suficiente para que o adolescente
pudesse aproveitar a oportunidade que lhe foi concedida?
A revisão deve ser executada sobre o individuo que praticou a reiteração
do ato infracional, pois este foi incapaz de aproveitar a oportunidade que lhe
foi concedida. Atuando desta forma o Estado se exime de culpabilidade,
justificando os delitos cometidos exclusivamente as ações do sujeito e os
elementos neles composto. Então se conclui que a doutrina utilizada não é a
favor da “não responsabilização” do adolescente.