sábado, 8 de junho de 2013

MENOR INFRATOR





"SER JOVEM É VIVER A BEIRA DE UM PRECIPÍCIO"
Priscila Fantin


Ao ler estudos que relatam experiências e intervenções com adolescentes em conflito com a lei e analisando diversos assuntos sobre o tema, concluo que essa temática tende a mostrar que o adolescente em conflito com a lei ele é ao mesmo tempo vítima e vitimizador.
São vitimizadores por cometerem os crimes e vítimas por fazerem parte de uma sociedade que historicamente colonizada gerou uma sociedade com vulnerabilidade e riscos sociais no desenvolvimento do cotidiano.
Os marcos conceituais muito usados são o “menor infrator” que é aquele que expressa uma categoria sociológica, colocando os menores em um segmento de que por ser menor será infrator. Demonstrando uma visão social distorcida.
E o “adolescente em conflito com a lei”, é o que necessita de uma intervenção sócio jurídica estando na condição de desenvolvimento humano.
A violência praticada pelos adolescentes está exposta na mídia com muita evidência no momento. A mídia dente a mostrar as infrações cometidas por eles, mas não mostram as violências cometidas contra eles.
Esse fenômeno faz parte do desenvolvimento social.
Desenvolvimento que vem sendo usado pelos governos de forma arbitrária. Mostrando uma sociedade estruturada economicamente, acreditando que assim estão amenizando o abandono aos menores.
O social nega ao adolescente o direito de um desenvolvimento digno, estruturado tanto no educacional como no psicologico.
Atrás das infrações cometidas existe um ser humano que busca acolhimento e entendimento.
Não importa se cometem crimes graves ou de menor comprometimento, são seres humanos e adolescentes. Estão a caminho da fase adulta onde terão de determinar como será sua vida profissional e afetiva. Dúvidas de grande potencial para quem vem de uma família estruturada, quiçá de uma família desestruturada.
Os jovens são vítimas de um sistema social que os fazem viver em vulnerabilidade e risco social.
Essas infrações cometidas muita das vezes os enterram de forma tão drástica na dor e desespero dificultando visualização de um caminho melhor.
O que não é percebido pela mídia é que existe diferença em menor infrator e menor que comete ato de infração. O menor pode estar em estado de infrator e não ser infrator.
Se faz necessário uma estruturação de intervenções das políticas públicas devendo atuar de forma concisa para que possa desenvolver um quadro de reversão sobre esse fato. Fomentar políticas públicas com o objetivo de conduzir as famílias de forma mais efetiva, podendo estimular a força paterna para moldar esse caráter do menor infrator.
A sociedade reforça a cada dia esse círculo vicioso que é direcionar toda a atenção para o menor infrator, com o objetivo de mascarar o que está sendo realizado pelo governo. É fácil e cômodo direcionar todos os problemas da marginalidade para os menores, reforçando a cada dia que são delinqüente, irrecuperáveis e por esse motivo devem ser punidos de forma drástica, para amedrontar a população ao invés de administrar de forma digna as Leis e o País.
Acredito na intervenção socioeducativa com ou sem privação de liberdade.

                                                       Rocha, Prola e Reis (1986, p.101) afirmam:
[...] tratar a “questão do menor” sem considerar como contraponto a
“questão social” mais ampla, originada do modo de produção e
desenvolvimento econômico, o sistema aciona a sociedade e o Estado
criando e incentivando tais programas e instituições, cuja finalidade é “tratar
a clientela” excluída, à luz da ideologia da “reintegração social”, como se a
mesma tivesse vivenciado algum momento de integração social.













Nenhum comentário:

Postar um comentário