"SER JOVEM É VIVER A BEIRA DE UM PRECIPÍCIO"
Priscila Fantin
Ao
ler estudos que relatam experiências e intervenções com adolescentes em
conflito com a lei e analisando diversos assuntos sobre o tema, concluo que
essa temática tende a mostrar que o adolescente em conflito com a lei ele é ao
mesmo tempo vítima e vitimizador.
São
vitimizadores por cometerem os crimes e vítimas por fazerem parte de uma
sociedade que historicamente colonizada gerou uma sociedade com vulnerabilidade
e riscos sociais no desenvolvimento do cotidiano.
Os
marcos conceituais muito usados são o “menor infrator” que é aquele que
expressa uma categoria sociológica, colocando os menores em um segmento de que
por ser menor será infrator. Demonstrando uma visão social distorcida.
E
o “adolescente em conflito com a lei”, é o que necessita de uma intervenção
sócio jurídica estando na condição de desenvolvimento humano.
A
violência praticada pelos adolescentes está exposta na mídia com muita evidência
no momento. A mídia dente a mostrar as infrações cometidas por eles, mas não
mostram as violências cometidas contra eles.
Esse
fenômeno faz parte do desenvolvimento social.
Desenvolvimento
que vem sendo usado pelos governos de forma arbitrária. Mostrando uma sociedade
estruturada economicamente, acreditando que assim estão amenizando o abandono aos
menores.
O
social nega ao adolescente o direito de um desenvolvimento digno, estruturado tanto
no educacional como no psicologico.
Atrás
das infrações cometidas existe um ser humano que busca acolhimento e entendimento.
Não
importa se cometem crimes graves ou de menor comprometimento, são seres humanos
e adolescentes. Estão a caminho da fase adulta onde terão de determinar como
será sua vida profissional e afetiva. Dúvidas de grande potencial para quem vem
de uma família estruturada, quiçá de uma família desestruturada.
Os
jovens são vítimas de um sistema social que os fazem viver em vulnerabilidade e
risco social.
Essas
infrações cometidas muita das vezes os enterram de forma tão drástica na dor e
desespero dificultando visualização de um caminho melhor.
O
que não é percebido pela mídia é que existe diferença em menor infrator e menor
que comete ato de infração. O menor pode estar em estado de infrator e não ser
infrator.
Se
faz necessário uma estruturação de intervenções das políticas públicas devendo
atuar de forma concisa para que possa desenvolver um quadro de reversão sobre
esse fato. Fomentar políticas públicas com o objetivo de conduzir as famílias
de forma mais efetiva, podendo estimular a força paterna para moldar esse
caráter do menor infrator.
A
sociedade reforça a cada dia esse círculo vicioso que é direcionar toda a
atenção para o menor infrator, com o objetivo de mascarar o que está sendo
realizado pelo governo. É fácil e cômodo direcionar todos os problemas da
marginalidade para os menores, reforçando a cada dia que são delinqüente,
irrecuperáveis e por esse motivo devem ser punidos de forma drástica, para
amedrontar a população ao invés de administrar de forma digna as Leis e o País.
Acredito
na intervenção socioeducativa com ou sem privação de liberdade.
Rocha,
Prola e Reis (1986, p.101) afirmam:
[...] tratar a “questão do menor” sem considerar
como contraponto a
“questão social” mais ampla, originada do modo de
produção e
desenvolvimento econômico, o sistema aciona a
sociedade e o Estado
criando e incentivando tais programas e
instituições, cuja finalidade é “tratar
a clientela” excluída, à luz da ideologia da
“reintegração social”, como se a
mesma tivesse vivenciado algum momento de integração
social.
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